Demonstrações contábeis das pequenas e médias empresas


O objetivo das demonstrações contábeis das pequenas e médias empresas é oferecer informação sobre a posição financeira (balanço patrimonial), o desempenho operacional (resultado) e o fluxo de caixa, útil para a tomada de decisão. As demonstrações contábeis também trazem os resultados da diligência e da responsabilidade da administração pelos recursos a ela confiados.
Compreensibilidade
A informação apresentada nas demonstrações deve ser compreensível por usuários internos e externos com conhecimento razoável de negócios e de atividades econômicas e de contabilidade, e que estão dispostos a estudar a informação com razoável diligência. Entretanto, a clareza não deve permitir que informações relevantes sejam omitidas com a justificativa de que possam ser de entendimento difícil para alguns usuários.
Relevância
A informação é relevante quando influencia nas decisões econômicas de usuários, ajudando-os a avaliar acontecimentos passados, presentes e futuros, ou ainda confirmando ou corrigindo suas avaliações passadas.
Materialidade
A informação é material e tem relevância se sua omissão ou erro influenciar nas decisões de seus usuários. A materialidade depende do tamanho do item ou imprecisão julgada nas circunstâncias de sua omissão ou erro. Portanto, é inapropriado deixar sem corrigir desvios insignificantes das práticas contábeis para se atingir determinada apresentação da posição patrimonial e financeira da entidade (balanço patrimonial), seu desempenho (resultado) ou fluxo de caixa.
Confiabilidade
A informação é confiável quando está livre de desvio substancial e representa adequadamente aquilo que tem a pretensão de representar. Demonstrações contábeis não estão livres de viés (não são neutras) se, por meio da seleção ou apresentação da informação, influenciar uma decisão ou julgamento para alcançar um resultado ou desfecho pré-determinado.
Primazia da essência sobre a forma
Transações, outros eventos e condições devem ser contabilizados e apresentados de acordo com sua essência e não meramente sob sua forma legal. Isso aumenta a confiabilidade das demonstrações contábeis.
Prudência
As incertezas que inevitavelmente cercam muitos eventos e circunstâncias são reconhecidas pela divulgação de sua natureza e extensão e pelo exercício da prudência na elaboração das demonstrações contábeis. Prudência é a inclusão de certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas exigidas de acordo com as condições de incerteza, no sentido de que ativos ou receitas não sejam superestimados e que passivos ou despesas não sejam subestimados.
Integralidade
Para ser confiável, a informação deve ser completa, dentro dos limites da materialidade e custo. Uma omissão pode tornar a informação falsa ou enganosa.
Comparabilidade
Os usuários devem ser capazes de comparar as demonstrações contábeis da entidade ao longo do tempo, a fim de identificar tendências em sua posição patrimonial e financeira e no seu desempenho. Devem também ser capazes de comparar as demonstrações contábeis de diferentes entidades. Assim, a mensuração e a apresentação dos efeitos financeiros de transações semelhantes e outros eventos e condições devem ser feitas de modo consistente, ao longo dos diversos períodos e, também, por entidades diferentes. Adicionalmente, os usuários devem ser informados das políticas contábeis empregadas na elaboração das demonstrações contábeis, e de quaisquer mudanças nessas políticas e dos efeitos dessas mudanças.
Tempestividade
A informação deve ser oferecida em tempo hábil para a tomada da decisão. Se houver atraso injustificado na sua divulgação, ela pode perder a relevância. Por isso, a administração precisa elaborar os relatórios em época oportuna.
Equilíbrio entre custo e benefício
Os benefícios derivados da informação devem exceder o custo de produzi-la. A avaliação dos custos e benefícios é, em essência, um processo de julgamento. Além disso, os custos não recaem necessariamente sobre aqueles usuários que usufruem dos benefícios, que compõem uma vasta gama de usuários externos.
A informação auxilia fornecedores de capital a tomar melhores decisões, o que resulta no funcionamento mais eficiente dos mercados de capital e no menor custo de capital para a economia como um todo. Entidades, individualmente, também usufruem dos benefícios, incluindo melhor acesso aos mercados de capital, efeitos favoráveis nas relações públicas e, talvez, custos menores de capital.
Saiba mais: NBC TG 1000 – Seção 2 - Conceitos e Princípios Gerais
PRINCÍPIOS DA CONTABILIDADE



 
    Princípios contábeis são as regras em que se encontram todas as estruturas teóricas para a escrituração e análise contábil. Os princípios originaram-se da necessidade e estabelecer um conjunto de conceitos, princípios e procedimentos que não somente fossem utilizados como elementos disciplinadores do comportamento profissional, permitindo aos demais usuários fixar padrões de comparabilidade e credibilidade, em função do conhecimento dos critérios adotados na elaboração dessas demonstrações.
   Os Princípios Contábeis do Brasil foram estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela resolução CFC 750/93 e aperfeiçoado pela resolução CFF 774/94 determinando os seguintes princípios:
  • Entidade
  • Continuidade
  • Oportunidade
  • Registro pelo valor original
  • Atualização Monetária
  • Competência
  • Prudência
Analisando cada princípio, segue detalhamento:
Entidade: O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico contábil.
Continuidade: A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avalia- ção das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas. A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível. A observância do Princípio da CONTINUIDADE é indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA, por efeito de se relacionar diretamente à quantificação dos componentes patrimoniais e à formação do resultado, e de constituir dado importante para aferir a capacidade futura de geração de resultado. 
Oportuniodade: O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram. Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE: desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve ser feito mesmo na hipótese de somente existir razo- ável certeza de sua ocorrência; o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos, contemplando os aspectos físicos e monetários; o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão.
Registro do Valor Original: Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE.
Do Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL resulta:
  1. a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes;
  2. uma vez integrado no patrimônio, o bem, direito ou obrigação não poderão ter alterados seus valores intrínsecos, admitindo-se, tãosomente, sua decomposição em elementos e/ou sua agregação, parcial ou integral, a outros elementos patrimoniais;
  3. o valor original será mantido enquanto o componente permanecer como parte do patrimônio, inclusive quando da saída deste;
  4. os Princípios da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA e do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL são compatíveis entre si e complementares, dado que o primeiro apenas atualiza e mantém atualizado o valor de entrada;
  5. o uso da moeda do País na tradução do valor dos componentes patrimoniais constitui imperativo de homogeneização quantitativa dos mesmos.
Atualização Monetária: Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais. São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
  1. a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;
  2. para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais (art. 7º), é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do patrimônio líquido;
  3. a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.
Competência: As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. O Princípio da COMPETÊNCIA determina quando as alterações no ativo ou no passivo resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do Princípio da OPORTUNIDADE. O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é conseqüência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.
As receitas consideram-se realizadas:
  1. nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE, quer pela fruição de serviços por esta prestados;
  2. quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
  3. pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
  4. no recebimento efetivo de doações e subvenções.
Consideram-se incorridas as despesas:
  1. quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
  2. pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
  3. pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.
Prudencia: determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade. O Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA. A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.
A inobservância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade constitui infração nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista. Art. 12. Revogada a Resolução CFC nº 530/81, esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1994. Brasília, 29 de dezembro de 1993
 
Conclusão
O que se pode dizer é que a contabilidade é governada por um conjunto de leis de formação, as chamadas de Princípios da contabilidade, que servem para deixarmos mais fácil a utilização da contabilidade no dia a dia.
As leis da Contabilidade representam as teorias da ciência da contabilidade facilitando a utilização da mesma, no seu objetivo que é estudar o patrimônio de uma entidade.
Os sete princípios fazem com que já de inicio se tenha uma visão bem ampla da contabilidade.
O Balanço Patrimonial tem por finalidade proporcionar informação acerca da posição financeira e patrimonial da empresa, que seja útil a um grande número de usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas. É uma representação gráfica estruturada, em determinada data, representando, portanto, uma posição estática, composta por três elementos básicos: ativo, passivo e patrimônio líquido.
Os procedimentos para elaboração do Balanço Patrimonial estão definidos na Lei das Sociedades por Ações (artigos 178 a 184-A, da Lei nª 6.404/1976) e na NBC TG 26(R4). Ele faz parte do conjunto de Demonstrações Contábeis que as entidades (empresas) em geral devem elaborar e quando obrigatório também publicar.
Estrutura do Balanço Patrimonial
No cabeçalho, início da página deve ser divulgado de forma destacada e repetida quando necessário para a devida compreensão, as seguintes informações: o nome da entidade, bem como qualquer alteração que possa ter ocorrido nessa identificação desde o término do período anterior; se refere a uma entidade individual ou a um grupo de entidades; a data do encerramento do período de reporte; a moeda de apresentação; e, o nível de arredondamento usado na apresentação dos valores.
As contas no Balanço Patrimonial devem ser incluídas por seu tamanho, natureza ou função de um item e serão classificadas de acordo com os elementos do patrimônio que a registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira e patrimonial da entidade. Naquela em que o ciclo operacional tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.
É importante que as contas estejam classificadas no balanço de forma ordenada e uniforme, que poderão ser modificadas de acordo com a natureza da entidade e de suas transações, no sentido de fornecer informações que sejam relevantes e permitir aos usuários uma adequada análise e interpretação patrimonial e financeira. Nesse sentido, a entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados, e seus respectivos subitens. Deve, ainda, divulgar no Balanço Patrimonial ou em Notas Explicativas, rubricas adicionais às contas apresentadas, classificadas de forma adequada, cujo detalhamento depende da dimensão, natureza e função dos montantes envolvidos.
Ativo
O Ativo compreende os recursos controlados pela empresa, como resultado de eventos passados, e dos quais se espera que fluam benefícios econômicos futuros. Os benefícios econômicos futuros do ativo é o seu potencial de contribuir, direta ou indiretamente, para com o fluxo de caixa e equivalentes de caixa da entidade. Esses fluxos de caixa podem vir do uso de ativo ou de sua liquidação.
Muitos ativos, por exemplo, bens imóveis e imobilizados, têm forma física. Entretanto, a forma física não é essencial para a existência de um ativo, pois alguns ativos são intangíveis. Ao determinar a existência do ativo, o direito de propriedade não é essencial. Assim, por exemplo, um bem imóvel mantido em regime de arrendamento mercantil é um ativo se a empresa controla os benefícios que se espera que fluam do referido bem.
A disposição das contas no Ativo é classificada em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados. São representadas em primeiro lugar as contas mais rapidamente conversíveis em disponibilidades, iniciando com: a) caixa e equivalente de caixa; b) clientes e outros recebíveis; c) estoques; d) ativos financeiros (excetos os mencionados nas letras; ‘a’, ‘b’ e ‘g’); e) total de ativos classificados como disponíveis para venda, e de operação descontinuada; f) ativos biológicos; g) investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial; h) propriedades para investimentos; i) imobilizado; e, j) intangível.
Portanto, o Ativo Circulante deve satisfazer um dos seguintes critérios: espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumido até 12 meses após a data do balanço ou no decurso normal do ciclo operacional da entidade; esteja mantido essencialmente com o propósito de ser negociado; ou é caixa ou equivalente de caixa, a menos que sua troca ou uso para liquidação de passivo se encontre vedada durante pelo menos 12 meses após a data do balanço.
Já o Ativo não Circulante deve ser utilizado para incluir ativos tangíveis, intangíveis e financeiros de natureza associada ao longo prazo, subdividido em realizável à longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Passivo
O Passivo compreende as exigibilidades e obrigações presentes da empresa, como resultado de eventos já ocorridos, cuja liquidação (pagamento) se espera que resulte na saída de recursos capazes de gerar benefícios econômicos. Uma característica essencial do passivo é que a entidade tem a 'obrigação' presente de agir ou de desempenhar de certa maneira.
A obrigação pode ser legal ou não formalizada. A obrigação legal tem força de 'lei' como consequência de contrato ou exigência estatutária. A obrigação não formalizada (construtiva) decorre das ações da empresa quando por via de um padrão estabelecido por práticas passadas, de políticas publicadas ou de declaração corrente, suficientemente específica, a entidade tenha indicado a outras partes que aceitará certas responsabilidades; e, em consequência disso, a empresa tenha criado uma expectativa válida, nessas outras partes, de que cumprirá com essas responsabilidades.
A liquidação de obrigação presente geralmente envolve pagamento em caixa, transferência de outros ativos, prestação de serviços, a substituição daquela obrigação por outra obrigação, ou conversão da obrigação em patrimônio líquido. A obrigação pode ser extinta, também, por outros meios, como o credor que renuncia, ou perde seus direitos.
No passivo, as obrigações da entidade, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo não Circulante, serão classificadas em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades, como: a) contas a pagar, comerciais e outras; b) provisões; c) obrigações financeiras (exceto as referidas nas letras ‘a’ e ‘b’); d) obrigações relativos a tributação; e) impostos diferidos; e, f) obrigações associadas à ativos.
Portanto, no Passivo Circulante as contas deverão ser classificadas quando satisfazer os seguintes critérios: for liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade; estiver mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado; e, for liquidado no período de até 12 meses após a data do balanço.
Já o Passivo não Circulante são obrigações de longo prazo, cujo vencimento esteja previsto para período superior aos 12 meses após a data do balanço, observado o ciclo operacional quando tiver duração maior que o exercício social.
Patrimônio líquido
O Patrimônio Líquido representa o valor residual dos ativos da empresa após a dedução de todos os seus passivos. São classificadas as contas em: a) capital social; b) reservas de capital; c) ajustes de avaliação patrimonial; d) reservas de lucros; e) ações em tesouraria; e, f) prejuízo acumulado.
Apresentação do Balanço Patrimonial
A apresentação das Demonstrações Contábeis que segue o padrão internacional, não estabelece ordem ou formato para a apresentação do Balanço Patrimonial (item 57, da NBC TG 26 (R4)), mas determina que seja observada a legislação brasileira (artigo 178, §§ 1º 2 2º, da Lei nº 6.404/1976).
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVOPASSIVO
  ATIVO CIRCULANTE
  ATIVO NÃO CIRCULANTE
  ▪ Realizável a Longo prazo
  ▪ Investimentos
  ▪ Imobilizado
  ▪ Intangível
 
 
 
  PASSIVO CIRCULANTE
  PASSIVO NÃO CIRCULANTE
  PATRIMÔNIO LÍQUIDO
  ▪ Capital Social
  ▪ Reservas de Capital
  ▪ Ajustes de Avaliação Patrimonial
  ▪ Reservas de Lucros
  ▪ Ações em Tesouraria
  ▪ Prejuízos Acumulados
A Carta de Responsabilidade da Administração foi instituída por meio da Resolução CFC nº 1457/2013. É um documento emitido pela Administração da Empresa para cada encerramento do exercício contábil, confirmando que todas as informações e documentos repassados para a elaboração da escrituração contábil e obrigações acessórias são verdadeiras, assumindo para si a responsabilidade caso haja fraude em algum documento.
Portanto, a assinatura das Demonstrações Contábeis fica vinculada à entrega pela empresa da Carta de Responsabilidade da Administração, que deverá ser obtida anualmente pelo profissional da Contabilidade. Havendo recusa na entrega por parte da Administração da Empresa, o profissional da Contabilidade deverá comunicar o fato ao CRC de seu domicílio profissional.
A exigência da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração deve estar firmada nos contratos de prestação de serviços, sendo obrigatória somente nos contratos com novos clientes, ou quando da renovação dos contratos antigos.
A inobservância da Resolução CFC nº 1457/2013, constitui infração ao artigo 24, inciso XIV, da Resolução CFC nº 1370/2011, e ao artigo 6º, do Código de Ética Profissional do Contador, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no artigo 25, da Resolução CFC nº 1370/2011, no artigo 27, alínea “c”, do Decreto-Lei nº 9.295/1946 e no artigo 12, do CEPC instituído pela Resolução CFC nº 803/1996.” 
Modelo da Carta de Responsabilidade da Administração
 Local e data
 À
 EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS XYZ
 CRC n.º .......
 Endereço ..........
 Cidade ...., Estado ..... e CEP.....
 
 Prezados Senhores:
 
 Declaramos para os devidos fins, como administrador e responsável legal da empresa .........................., CNPJ ................, que as informações relativas ao período-base ...., fornecidas a Vossas Senhorias para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.
 Também declaramos:
a)  que os controles internos adotados pela nossa empresa são de responsabilidade da administração e estão adequados ao tipo de atividade e volume de transações;
b)  que não realizamos nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente;
c)  que todos os documentos e/ou informações que geramos e recebemos de nossos fornecedores, encaminhados para a elaboração da escrituração contábil e demais serviços contratados, estão revestidos de total idoneidade;
d)  que os estoques registrados em conta própria foram por nós contados e levantados fisicamente e avaliados de acordo com a política de mensuração de estoque determinada pela empresa e perfazem a realidade do período encerrado em ....;
e)  que as informações registradas no sistema de gestão e controle interno, denominado ......., são controladas e validadas com documentação de suporte adequada, sendo de nossa inteira responsabilidade todo o conteúdo do banco de dados e arquivos eletrônicos gerados.
 Além disso, declaramos que não existem quaisquer fatos ocorridos no período base que afetam ou possam afetar as demonstrações contábeis ou, ainda, a continuidade das operações da empresa.
 Também confirmamos que não houve: fraude envolvendo a administração ou empregados em cargos de responsabilidade ou confiança; fraude envolvendo terceiros que poderiam ter efeito material nas demonstrações contábeis; violação de leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas.
 Atenciosamente,
 .........................................
 Administrador da Empresa
 Representante Legal

Ao fim de cada exercício social, as empresas em geral deverão elaborar as suas demonstrações contábeis, com o objetivo de fornecer informações úteis para os seus sócios ou acionistas, governo, investidores, dentre outros usuários. Elas representam de forma estruturada a posição patrimonial e financeira da empresa, as mutações ocorridas, o resultado econômico e os fluxos de caixa do exercício.

As demonstrações contábeis obrigatórias são: o Balanço Patrimonial; a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE); a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA); a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); a Demonstração do Valor Adicionado (DVA); a Demonstração do Resultado Abrangente (DRA); e, as Notas Explicativas.

As empresas que elaborarem e publicarem a DMPL estarão dispensadas da apresentação em separado da DLPA, uma vez que esta, obrigatoriamente, estará incluída naquela (artigo 186, § 2º, da Lei nº 6.404/1976). 

A obrigatoriedade de elaborar as demonstrações contábeis está contida na legislação do Imposto sobre a Renda no artigo 274 do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999), na legislação societária no artigo 176, I a V, da Lei nº 6.404/1976, nas normas do Conselho Federal de Contabilidade na Resolução CFC nº 1.185/2009 (NBC TG 26 R5), alterada pela Resolução CFC nº 1.376/2011, e na Deliberação CVM nº 676/2011

As demonstrações contábeis devem ser complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos necessários para o esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício (artigo 176, § 4º, da Lei nº 6404/1976) e as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas (NBC TG 26 R5, item 10, letra ‘e’).

Muitas empresas apresentam também o relatório da Administração explicando as características principais do seu desempenho financeiro, dos riscos e das incertezas que enfrentam, juntamente com o Parecer dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho Fiscal (caso os tenham). Podendo, ainda, apresentar informações adicionais, como o Balanço Social, relatórios sobre custos e outros elementos relacionados a questões ambientais, particularmente em setores industriais.

As demonstrações contábeis consolidadas deverão ser elaboradas pela companhia aberta que tiver mais de 30% do valor do seu patrimônio representado por investimentos em sociedades controladas (artigo 249, da Lei nº 6404/1976 e Resolução CRC nº 1.426/2013 NBC TG 36).

As demonstrações contábeis devem ser transcritas no livro Diário, complementando-se com as assinaturas do titular ou do representante legal da empresa e do profissional da contabilidade legalmente habilitado (Resolução CFC nº 1.330/2011 ITG 2000, item 13). Igual procedimento deve ser adotado quanto às demonstrações contábeis elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias. 

Em atendimento a legislação fiscal, o Balanço ou Balancete levantado trimestralmente pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real deverá ser transcrito no livro Diário ou, opcionalmente, no Livro de Apuração do Lucro Real (artigo 274, § 2º, do Decreto nº 3.000/1999 - RIR/1999). No caso de Balanço ou Balancete levantado para efeito de suspensão ou redução da estimativa a transcrição no livro Diário deverá ser feito até a data fixada para pagamento do Imposto de Renda do respectivo mês (artigo 49, § 4º, II, da IN RFB nº 1700/2017).

A transcrição do Balanço ou Balancete no Lalur será dispensada se a pessoa jurídica houver apresentado a Escrituração Contábil Digital (ECD) (artigo 8º, III, IN RFB nº 1.774/2017).

RESUMO DAS NORMAS E PRÁTICAS CONTÁBEIS
DEMONSTRAÇÃO CONTÁBRILNBC TG 26S/A.
CAP ABERTO
PME’s
NBCTG1000
ME e EPP ITG1000
Balanço PatrimonialObrigatórioObrigatórioObrigatórioObrigatório
Demonstração de Resultado do Exercício (DRE)ObrigatórioObrigatórioObrigatórioObrigatório
Demonstração do Resultado Abrangente (DRA)ObrigatórioObrigatórioSubstituída pela DLPAFacultativa
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)Substituída pela DMPLSubstituída pela DMPLSubstituída pela DMPLFacultativa
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)ObrigatórioObrigatórioObrigatórioFacultativa
Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC)ObrigatórioObrigatórioObrigatórioFacultativa
Demonstração do Valor Adicionado (DVA)Órgão ReguladorObrigatórioFacultativaFacultativa
Notas ExplicativasObrigatórioObrigatórioObrigatórioObrigatório

Analisa a capacidade de a empresa gerar e utilizar os fluxos de caixa


A Demonstração dos Fluxos de Caixa fornece informações acerca das alterações no caixa e equivalentes de caixa da empresa para um período contábil, evidenciando separadamente as mudanças nas atividades operacionais, de investimento e de financiamento. Com isso, ajuda os usuários das demonstrações contábeis na análise da capacidade da empresa de gerar caixa, bem como suas necessidades para utilizar esses fluxos de caixa.
Equivalentes de caixa
Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são mantidas com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e não para investimento ou outros fins. Para reconhecer um investimento como um equivalente de caixa é necessário atender comulativamente três requisitos: ser de curto prazo (até 90 dias), ser de alta liquidez e apresentar insignificante risco de mudança de valor.
Atividades operacionais
São as principais atividades geradoras de receita da empresa. Envolvem todas as operações relacionadas com a produção de bens e serviços e os eventos que não sejam definidos como atividades de investimentos e financiamentos.
O montante de fluxos de caixa decorrentes das atividades operacionais é um indicador de como a operação da empresa tem gerado suficientes fluxos de caixa para amortizar empréstimos, manter a capacidade operacional da empresa, pagar lucros e juros sobre o capital próprio e fazer novos investimentos sem recorrer a fontes externas de financiamento.
Atividades de investimento
É a aquisição ou venda de ativos de longo prazo e outros investimentos não incluídos em equivalentes de caixa.
Atividades de financiamento
São as atividades que resultam das alterações no tamanho e na composição do patrimônio líquido e dos empréstimos da empresa. É útil para prever as exigências sobre fluxos de caixa pelos fornecedores de capital à empresa, bem como a capacidade que a empresa tem, utilizando recursos externos, para financiar as atividades operacionais e de financiamento.
Divulgação dos fluxos de caixa
A empresa deve apresentar os fluxos de caixa das atividades operacionais usando os métodos indireto ou direto, com segue:
· Método indireto
Pelo método indireto, o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais é determinado ajustando-se o resultado quanto aos efeitos de:
1· a mudanças ocorridas nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar durante o período;
2· a itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, tributos diferidos, receitas (despesas) contabilizadas pela competência, mas ainda não recebidas (pagas), ganhos e perdas de variações cambiais não realizadas, lucros de coligadas e controladas não distribuídos, participação de não controladores; e
3· a todos os outros itens cujos efeitos sobre o caixa sejam decorrentes das atividades de investimento ou de financiamento.
· Método direto
Pelo método direto, o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais é apresentado por meio da divulgação das principais classes de recebimentos e pagamentos brutos de caixa. Tal informação pode ser obtida:
1· a dos registros contábeis da entidade; ou
2· a ajustando-se as vendas, os custos dos produtos e serviços vendidos e outros itens da demonstração do resultado e do resultado abrangente referentes a mudanças ocorridas nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar durante o período; outros itens que não envolvem caixa; e, outros itens cujos efeitos no caixa sejam decorrentes dos fluxos de caixa de financiamento ou investimento.
É incentivada a apresentação da conciliação entre o resultado líquido e o fluxo de caixa das atividades operacionais.
Ver mais: NBC TG 1000 – Seção 7 – Demonstração do Fluxo de Caixa
A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) apresenta o resultado da empresa e as alterações nos lucros ou prejuízos acumulados para o período de divulgação. É permitido que a empresa apresente a DLPA no lugar da Demonstração do Resultado Abrangente e da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), se as únicas alterações no seu Patrimônio Líquido durante os períodos para os quais as demonstrações contábeis são apresentadas derivarem do resultado, de pagamento de dividendos ou de outra forma de distribuição de lucro, correção de erros de períodos anteriores, e de mudanças de políticas contábeis.
Conteúdo da demonstração
A empresa deve apresentar, na DLPA, os seguintes itens, adicionalmente às informações requeridas pela Demonstração do Resultado e Demonstração do Resultado Abrangente:
· lucros ou prejuízos acumulados no início do período contábil;
· dividendos ou outras formas de lucros declarados e pagos ou a pagar durante o período;
· ajustes nos lucros ou prejuízos acumulados em razão de correção de erros de períodos anteriores;
· ajustes nos lucros ou prejuízos acumulados em razão de mudanças de práticas contábeis;
· lucros ou prejuízos acumulados no fim do período contábil.
Forma de preparação
Essa demonstração é de preparação rápida e simples. Nada mais representa do que uma mera transcrição, de forma ordenada e racional, da conta de razão de Lucros ou Prejuízos Acumulados. Todavia, essa demonstração somente deve ser feita após todos os ajustes finais, ou seja, após levantado o Balanço Patrimonial.
Ver mais: NBC TG 1000 – Seção 6 - DMPL e DLPA
A Demonstração de Resultado do Exercício (DRE) tem por finalidade proporcionar informações sobre o desempenho econômico do período. É uma representação gráfica estruturada, em determinada data, composta pelas receitas e os ganhos no período, independentemente da sua realização em moeda, e os custos, as despesas, os encargos e as perdas, pagos ou incorridos, correspondente a essas receitas e rendimentos.
Os procedimentos para elaboração da DRE constam da Lei das Sociedades por Ações (artigo 187, da Lei nº 6.404/1976), mas aplicam-se também aos demais tipos societários. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) tratou o assunto por meio do Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, recepcionado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) através da Deliberação CVM nº 676/2011 e pelo Conselho Federal de Contabilidade através da Resolução CFC nº 1.185/2009 (NBC TG 26 R4). A DRE faz parte do conjunto de Demonstrações Contábeis que as entidades (empresas) em geral devem elaborar e quando obrigatório também publicar.
Estrutura da Demonstração de Resultado do Exercício
A DRE é apresentada de forma retificativa. Os valores de custos e despesas são deduzidos dos valores de receitas, apresentando, assim, o resultado do exercício (lucro ou prejuízo) por tópicos parciais (receita líquida, lucro bruto, lucro operacional etc.). Portanto, o conteúdo e estrutura da DRE devem discriminar:
a) a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
b) a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
c) as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
d) o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
e) o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
f) as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
g) o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
   RECEITA BRUTA OPERACIONAL
   (-) DEDUÇÕES DE VENDAS
   (=) RECEITA LÍQUIDA DE VENDAS
   (-) CUSTO DOS PRODUTOS, MERCADORIA OU SERVIÇOS VENDIDOS
   (=) LUCRO BRUTO OPERACIONAL
   (-) DESPESAS OPERACIONAIS
        Despesas de Vendas
        Despesas Administrativas
        Despesas Financeiras Líquidas
   (=) LUCRO OPERACIONAL
   (+/-) OUTRAS RECEITAS E DESPESAS
   (=) LUCRO ANTES DO IRPJ E CSLL
   (-) PROVISÃO PARA IRPJ E CSLL
   (=) LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
Os efeitos de correção de erros e mudanças de práticas contábeis são apresentados como ajustes retrospectivos de períodos anteriores ao invés de fazer parte do resultado do período em que surgiram. Devem ser apresentados contas adicionais, cabeçalhos e subtotais quando for relevante para o entendimento do desempenho econômico da empresa. Por outro lado, não deve apresentado ou descrito qualquer item de receita ou despesa como “item extraordinário” na demonstração ou mesmo em notas explicativas.
Análise das despesas
A análise das despesas deve ser apresentada utilizando uma classificação baseada na 'natureza' ou na 'função' dessas despesas dentro da empresa, devendo eleger o critério que forneça informações confiáveis e mais relevantes. A legislação brasileira determina à apresentação por função. De acordo com esse método, as despesas são agregadas de acordo com sua função, como parte do custo dos produtos e serviços vendidos, das despesas de distribuição ou das atividades administrativas (por exemplo). No mínimo, a empresa divulga seu custo dos produtos ou serviços vendidos, separadamente de outras despesas.
Já no outro método de classificação, as despesas são agregadas na demonstração do resultado de acordo com sua natureza (por exemplo, depreciação, compras de materiais, despesas com transporte, benefícios a empregados e despesas com publicidade), e não são realocadas entre as várias funções dentro da empresa.
Elaboração e transcrição da DRE no livro diário
A DRE assim como o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações contábeis devem ser transcritas no livro Diário (item 13 da ITG 2000 – Escrituração Contábil). A legislação fiscal (artigo 274, do RIR/1999) estabelece, por sua vez, que, ao fim de cada período de incidência do Imposto de Renda (trimestral ou anual) a empresa deve apurar o lucro líquido mediante a elaboração do Balanço Patrimonial, da DRE e da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA). A DRE também deve ser elaborada por ocasião da suspensão ou redução da estimativa mensal, com base em balanços ou balancetes mensais, pelas empresas tributadas pelo lucro real anual (artigo 230, do RIR/1999).
A Escrituração Contábil Digital (ECD) consiste na substituição da escrituração tradicional, de livros e documentos em papel, pela versão digital dos seguintes livros: a) livro Diário e seus auxiliares (se houver); b) livro Razão e seus auxiliares (se houver); e, c) livro de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Os livros contábeis e documentos mencionados devem ser assinados digitalmente, a fim de garantir a autoria, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Obrigatoriedade
Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas e equiparadas obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, inclusive entidades imunes e isentas. A Sociedade em Conta de Participação (SCP) enquadrada nas hipóteses de obrigatoriedade deve apresentá-la como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo. O empresário e a sociedade empresária que não estejam obrigados, para fins tributários, a apresentar a ECD, podem apresentá-la, de forma facultativa, a fim de atender ao disposto no artigo 1.179 da Lei nº 10.406/2002
Dispensadas da apresentação
A obrigatoriedade de apresentação da ECD não se aplica: a) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; b) os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas; c) as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham realizado, durante o ano-calendário, atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica; d) as pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja inferior a R$ 1.200.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; e, e) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.
Segmento de construção civil
As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) ficam obrigadas a apresentar o livro Registro de Inventário na ECD, como livro auxiliar. 
Forma e prazo de entrega 
A ECD relativa ao ano-calendário de 2017 deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE) disponibilizado no endereço: http://sped.rfb.gov.br e, transmitida ao Sped até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de maio de 2018. O PGE dispõe das seguintes funcionalidades: criação e edição, importação, validação, assinatura, visualização, transmissão para o Sped e recuperação do recibo de transmissão.
Situações especiais
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, a ECD deve ser entregue pela pessoa jurídica extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora, observados os seguintes prazos: a) se a operação for realizada no período compreendido entre janeiro a abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio daquele ano; e, b) se a operação for realizada no período compreendido entre maio a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Esta obrigação não se aplica à incorporadora nos casos em que esta e a incorporada estavam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
Autenticidade
A autenticação dos livros e documentos que integram a ECD das empresas mercantis e atividades afins será comprovada pelo recibo de entrega da ECD emitido pelo Sped, dispensada qualquer outra autenticação.
Transcrição de Balancetes ou Balanço 
A apresentação dos livros digitais supre a obrigação de transcrever, no livro Diário, o Balancete ou Balanço de Suspensão ou Redução do Imposto, de que trata o artigo 35, da Lei nº 8981/1995.
Fundamento legal: Instrução Normativa RFB nº 1774/2017.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e tem por finalidade, informar todas as operações que influenciem na composição da base de cálculo e apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL).
Também haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros serão controlados e, no caso da parte B, haverá o “batimento” de saldos de um ano para outro.
Para as empresas obrigadas à entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) tem a possibilidade da utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF e a recuperação dos saldos finais da ECF anterior.
Estão obrigadas ao preenchimento da ECF, de forma centralizada pela matriz, todas as pessoas jurídicas e equiparadas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido. No caso de pessoas jurídicas sócias ostensivas de Sociedade por Conta de Participação (SCP), a ECF deve ser transmitida separadamente para cada SCP. Além da transmissão pela sócia ostensiva, cada SCP terá que entregar a sua.
Estão dispensadas da apresentação da ECF as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e, às pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais deverão cumprir as obrigações acessórias prevista na legislação específica.
A ECF deve ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de julho do ano seguinte a que se refira a escrituração. Em relação ao ano-calendário de 2017, o prazo se encerra no dia 31/07/2018.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento. A obrigatoriedade de entrega da ECF não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de entrega da ECF será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior. 
As empresas deverão gerar o arquivo da ECF o qual será obrigatoriamente submetido ao programa gerador para validação do conteúdo, assinatura digital, transmissão e validação. A assinatura digital deve ser feita mediante utilização de certificado digital válido do tipo A1 ou A3 a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital. Para assinar por meio de procuração é necessário que a procuração eletrônica esteja cadastrada no e-CAC. 
A retificação poderá ser realizada mediante apresentação de nova ECF, desde que observados a permissão, as regras e prazos estabelecidos pela RFB, bem como o prazo prescricional de 5 anos. A ECF retificadora terá a mesma natureza da retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e efeitos. Não será admitida retificação para alteração do regime de tributação, salvo para fins de adoção do lucro arbitrado, nos casos determinados pela legislação.
Como há controle de saldos, caso haja eventual retificação da ECF de anos anteriores deverá ocorrer a retificação de todos os anos posteriores já transmitidos, e a retificação de arquivos já transmitidos deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado.

Informações adicionais que enriquecem a demonstração contábil


As notas explicativas contêm informações complementares àquelas apresentadas no balanço patrimonial, nas demonstrações de resultado, de resultado abrangente, de lucros ou prejuízos acumulados (se apresentada), de mutações do patrimônio líquido e de fluxos de caixa.
Fornecem descrições narrativas e detalhes de itens apresentados nessas demonstrações e informações acerca de situações que não se qualificam para reconhecimento nessas demonstrações. Além dos critérios das praticas contábeis adotadas pela empresa.
A função deste complemento é dar informações que venham a suprir dúvidas quanto às operações que a empresa tenha feito durante o ano. Com o advento das Leis 11.638/07 e 11.941/09, as notas explicativas passaram a ter maior importância para o conjunto de demonstrações contábeis, devido à convergência das normas brasileiras de contabilidade para os padrões internacionais do IFRS, onde se contempla a contabilidade societária. São importantes principalmente aos usuários externos da contabilidade (bancos, acionistas, investidores etc.) que não tem conhecimento das operações da empresa em dado período.
Estrutura das notas explicativas
Devem apresentar informações acerca das bases de elaboração das demonstrações contábeis e das práticas utilizadas; e divulgar as informações exigidas que não tenham sido apresentadas em outras partes das demonstrações contábeis, mas que sejam relevantes para compreendê-las.
As notas explicativas apesar de não serem consideradas uma demonstração contábil, tem fundamental importância no conjunto da obra, pelo fato de trazer à luz uma interpretação das informações contidas nas demonstrações. São apresentadas na seguinte ordem:
1· resumo das principais práticas contábeis utilizadas;
2· informações de auxílio aos itens apresentados nas demonstrações contábeis, na ordem em que cada demonstração é apresentada, e na ordem em que cada conta é apresentada na demonstração; e
3· quaisquer outras divulgações.
Divulgação das práticas contábeis
A empresa deve divulgar no resumo das principais práticas contábeis a base de mensuração utilizada na elaboração das demonstrações contábeis e as outras práticas utilizadas que sejam relevantes para a compreensão das demonstrações contábeis.
Informação sobre julgamento
A empresa deve divulgar, no resumo das principais práticas contábeis ou em outras notas explicativas, os julgamentos, separadamente daqueles envolvendo estimativas, que a administração utilizou no processo de aplicação das práticas contábeis da entidade e que possuem efeito mais significativo nos valores reconhecidos nas demonstrações contábeis.
Informação sobre incerteza
A empresa deve divulgar, nas notas explicativas, informações sobre os principais pressupostos relativos ao futuro e outras fontes importantes de incerteza das estimativas na data de divulgação, que tenham risco significativo de provocar modificação material nos valores contabilizados de ativos e passivos durante o próximo exercício financeiro. Com respeito a esses ativos e passivos, as notas explicativas devem incluir detalhes sobre sua natureza e seus valores contabilizados ao final do período de divulgação.
Com as Notas Explicativas, compomos o conjunto das Demonstrações Contábeis que devem ser elaboradas em comprimento às exigências das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Ver mais: NBC TG 1000 – Seção 8 – Notas Explicativas

Análise das fontes de recursos que financiaram as atividades da empresa


O Balanço Patrimonial pode ser analisado sob uma ótica estritamente financeira, evidenciando por meio do passivo, as fontes de recursos financeiros que financiaram as atividades da empresa, se próprio ou de terceiros; e por meio do ativo, como esses recursos foram aplicados dentro da empresa, se em bancos, estoques, bens, etc.
Origens dos recursos
· Recursos próprios - A constituição de uma empresa se dá por meio dos recursos fornecidos pelos sócios para a formação do patrimônio empresarial, denominado de Capital Social inicial, componente básico do Patrimônio Líquido. Também são recursos próprios os aumentos de capital mediante o ingresso de novos recursos vindos dos sócios e os resultados positivos (lucros) apurados na atividade empresarial.
· Recursos de terceiros - O restante do Passivo é composto por obrigações. As obrigações representam as dívidas assumidas pela empresa perante terceiros. No decorrer de suas operações, a empresa utiliza recursos de terceiros para adquirir bens e serviços, pagar salários, tributos, empréstimos etc.
· Análise do passivo – No Balanço Patrimonial, os recursos de terceiros são representados pelo Passivo Exigível e os recursos próprios pelo Patrimônio Líquido. A soma dos recursos de terceiros com os próprios forma o capital total a disposição da empresa, representado pela equação:
Passivo total = Passivo Exigível + Patrimônio Líquido
A análise do passivo nos permite identificar quais são as fontes ou as origens de recursos que financiam as operações da empresa. Um passivo exigível de valor elevado em comparação com o patrimônio líquido indica que os ativos foram financiados por terceiros com elevado nível de endividamento. De outra forma, um patrimônio líquido elevado em comparação com o passivo exigível indica que os ativos foram financiados por capital próprio, transmitindo maior segurança para credores e investidores.
Aplicações de recursos
O Ativo representa as aplicações dos recursos obtidos pela empresa.
· Análise do ativo - A análise do ativo torna possível saber de que maneira os recursos obtidos estão sendo aplicados ou utilizados dentro da empresa. Os recursos podem estar sendo aplicados em: estoques de mercadorias, bens, aplicações financeiras, contas a receber etc.
Situação Patrimonial
O Passivo representa 'de onde veio' o dinheiro, se próprio ou de terceiro. E, o Ativo 'para onde foi aplicado' o dinheiro, se em bancos, estoques, bens etc.
A análise da situação patrimonial indica se a empresa tem estabilidade absoluta, relativa, nula ou equívoca, insolvência relativa ou absoluta.
Na estabilidade absoluta inexistem obrigações e o ativo total está coberto por recursos próprios. Na relativa existem obrigações e patrimônio líquido, todas as dívidas tem cobertura de ativos. Na nula ou equívoca só existem obrigações, inexiste patrimônio líquido, e os ativos estão exatamente iguais às dívidas.
Na insolvência relativa, o valor das obrigações é maior que o do ativo, criando-se a figura do patrimônio líquido negativo (ou passivo a descoberto). Na insolvência absoluta, inexistem ativos, só existem passivos. É um caso raríssimo chegar a esta situação, onde só existem dívidas e seus credores estão sem possibilidade nenhuma de receber seus créditos.
Fundo fixo de caixa ou caixa pequeno (o famoso caixinha) é um sistema de controle de caixa utilizado, cujo objetivo é facilitar o atendimento das necessidades de pagamento de pequenas despesas do dia-a-dia das empresas, que não justificam a emissão de cheques, transferências bancárias, ou outra forma de pagamento mais burocrática ou dispendiosa.
Na prática, a constituição do fundo é determinada por uma quantia fixa em dinheiro que é colocada à disposição do responsável pelo caixa, que deve ser suficiente para fazer face aos pagamentos de pequenas despesas, tais como condução, lanches, refeição, correios, cópias, autenticações, compra de miudezas, taxas etc., por um determinado período de tempo, que poderá ser semanal, quinzenal ou mensal, conforme a conveniência verificada em cada empresa. O valor do fundo deve ser o estritamente necessário para cobrir essas pequenas despesas. Dependendo do valor estipulado, a prudência recomenda a exigência de carta de fiança ou pelo menos um termo de responsabilidade.
Da mesma forma que devemos comprovar toda movimentação bancária por meio de documentos contábeis (nota fiscal, boletos, recibos etc.), com o fundo fixo deve seguir o mesmo procedimento. Portanto, não se deve aceitar qualquer recibo como documento contábil para comprovar tais despesas, por não ter o suporte legal necessário.
O fundo fixo de caixa não se confunde com o caixa operacional da empresa. No caixa operacional todos os recebimentos em dinheiro e cheques devem ser depositados diariamente nos bancos, e todos os pagamentos que não sejam feitos pelo fundo fixo devem ser feitos por cheques nominais, transferências bancárias ou outra forma de pagamento que identifique o beneficiário.
Para preservar o controle do caixa, recomendamos a utilização de pelo menos duas subcontas específicas para o caixa: a) uma conta contendo o fundo fixo de caixa; e, b) outra conta com valores recebidos e ainda não depositados, e cheques emitidos para pagamentos que ainda não foram efetivados.
O dinheiro existente no fundo fixo de caixa deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento das pequenas despesas. À medida que os pagamentos vão sendo feitos o valor do fundo vai sendo reduzido, quando estiver próximo de se esgotar, o responsável pelo caixa deve emitir o relatório dos pagamentos efetuados, juntando os respectivos comprovantes.
Para a recomposição do fundo fixo de caixa, emite-se um novo cheque ao responsável pelo caixa, no valor da prestação de contas (boletim de caixa), contabilizando esta operação a débito das contas das despesas comprovadas e a crédito de bancos conta movimento.
Portanto, verifica-se que as contas de despesas são debitadas em contrapartida ao registro da emissão do cheque, apenas quando o fundo é recomposto, e não por ocasião do desembolso de caixa, reduzindo assim o volume de lançamentos contábeis.
Este procedimento permite um fácil controle do fundo fixo, já que a conta não tem seu valor alterado a cada pagamento ou a cada recomposição do fundo em dinheiro. O saldo contábil do fundo fixo de caixa permanece inalterado, devendo sempre corresponder ao saldo de dinheiro em caixa mais o total dos comprovantes dos pagamentos efetuados e ainda não reembolsados.
Por ocasião do levantamento de balanços, no fundo fixo deve permanecer efetivamente só o numerário. Os comprovantes das despesas devem ser reembolsados e contabilizados a fim de não serem excluídos da apuração do resultado, para atendimento do regime de competência, evitando que despesas de um determinado período sejam contabilizadas em outro.
Edição | 1609
Os lucros apurados a partir de janeiro de 1996, pagos ou creditados por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nem integram a base de cálculo do Imposto de Renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliada no País ou no exterior nos termos do artigo 10, da Lei nº 9.249/1995 (artigo 654, do RIR/1999).
Também estão isentos do Imposto de Renda, desde 1º/01/1996, os lucros ou dividendos pagos ou creditados ao sócio, acionista ou ao titular da pessoa jurídica por conta de resultado de período-base não encerrados, devidamente apurado em balanço intermediário. No entanto, se houver parcela que exceda ao valor do lucro apurado ao final do período-base deverá ser imputada aos lucros acumulados ou às reservas de lucros de exercícios anteriores e, se o saldo for insuficiente, a parcela excedente será submetida à tributação com base na tabela progressiva mensal.
Para registro histórico, retroagiremos no tempo, verificando as diversas formas de incidência do Imposto de Renda, nos respectivos períodos em que os lucros ou dividendos foram submetidos à tributação. Como o regime tributário foi diferente nos diversos períodos, recomendamos que as empresas mantenham em sua contabilidade, controle em subcontas distintas, dos lucros acumulados de acordo com a época em que foram gerados.
Os lucros apurados no período de 1º/01/1994 a 31/12/1995, por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, quando pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País, estavam sujeitos à incidência do IRRF à alíquota de 15%, nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.849/1994 (artigo 655, do RIR/1999).
Para os lucros apurados no ano-calendário de 1993, deixou de haver a incidência do ILL e não houve a incidência do IRRF por ocasião da distribuição a pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, nos termos do artigo 75, da Lei nº 8.383/1991 (artigo 659, do RIR/1999).
No período de 1º/01/1989 a 31/12/19992, o sócio quotista, o acionista ou o titular de empresa individual ficou sujeito ao IRRF à alíquota de 8%, calculado com base no lucro líquido apurado na data de encerramento do período-base, independente da efetiva distribuição. Essa forma de tributação, extinta a partir de 1º/01/1993 era chamada de Imposto sobre o Lucro Líquido (ILL), nos termos dos artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713/1988 (artigo 660, do RIR/1999).
Os lucros ou dividendos apurados até 31/12/1988, quando distribuídos, eram submetidos à tributação pelo IRRF calculados com base nas seguintes alíquotas (artigos 1º e 2º, do Decreto-lei nº 1.790/1980 e artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 2065/1983) no caso de beneficiários pessoas físicas: alíquota de 23%, se a pessoa jurídica distribuidora fosse companhia aberta (exceto se explorasse atividade rural e o lucro distribuído fosse proveniente dessa atividade) ou sociedade civil de profissão regulamentada (até 31/12/1987); alíquota de 15%, se a pessoa jurídica distriuidora fosse empresa rural (exceto no caso de redistribuição de rendimentos recebidos de participação societária em outra empresa ou no caso de distribuição de lucros não decorrente da atividade rural); e, alíquota de 25% nos demais casos.
Já no caso de beneficiários pessoas jurídicas, a alíquota era de 23%, todavia, ficava dispensado da incidência do IRRF quando o beneficiário fosse pessoa jurídica cujas ações eram negociadas em bolsa ou no mercado de balcão; cuja maioria do capital pertencia direta ou indiretamente a pessoa ou pessoas jurídicas cujas ações eram negociadas em bolsa ou no mercado de balcão; as imunes ou isentas do Imposto de Renda; e, cuja maioria do capital pertencia, direta ou indiretamente, a pessoa jurídica imune ou isenta.
Edição | 1607


1. INTRODUÇÃO

A distribuição de lucros aos sócios é isenta de imposto de renda (na fonte e na declaração dos beneficiários), contanto que sejam observadas as regras previstas perante a norma contábil e a legislação societária. Perante ao fisco deve-se ainda observar a legislação de regência, atinentes à forma de tributação da pessoa jurídica.

A presente matéria tem por objetivo as formas de distribuição de lucros aos sócios desproporcional ao capital social segundo a legislação do imposto sobre a renda retido na fonte, bem como pela legislação societária.

2. ISENÇÃO

Conforme prevê o artigo 10 da Lei n° 9.249/1995 os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

3. APURAÇÃO DOS LUCRO

O lucro a ser distribuído consiste no lucro apurado na Demonstração do Resultado do período de apuração, conforme determinado pelo artigo 187 da Lei n° 6.404/1976.

Perante a Receita Federal, o resultado final apurado, sendo positivo é classificado como lucro contábil e pode ser distribuído aos sócios

Em regra, o lucro contábil é simplesmente, a diferença positiva do total das receitas diminuída as despesas auferidas no ano-calendário. 

Embora não haja previsão perante a norma contábil e societária para não escrituração contábil, perante ao fisco as empresas que não realizam contabilidade (Simples Nacional, Lucro Presumido e Arbitrado) podem distribuir o lucro através do total do faturamento da seguinte forma:

a) Simples Nacional: Aplicação dos percentuais de presunção, de que trata o artigo 15 da Lei n° 9.249/1995, do IRPJ sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. Lei Complementar n° 123/2006, art. 14; Resolução CGSN n° 94/2011, art. 131

b) Lucro Presumido ou Arbitrado - poderá ser distribuído, sem incidência de imposto o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS). Instrução Normativa RFB n° 1.515/2014, art. 141, § 2°

4. FORMA DE DISTRIBUIÇÃO

Quando não estipulado em contrato social, os lucros são distribuídos na mesma proporção no capital social da empresa, ou seja, se o sócio integralizou 50% do capital, terá direito a 50% dos lucros apurados. Art. 1.007 da Lei n° 10.406/2002

Segundo orientação disposta na Solução de Consulta n° 46, de 24 de maio de 2010 - 6ª Região Fiscal - (DOU de 14.06.2010), estão abrangidos pela não incidência os lucros distribuídos aos sócios de forma desproporcional à sua participação no capital social, desde que tal distribuição esteja devidamente estipulada pelas partes no contrato social, em conformidade com a legislação societária.

Nesse sentido, pela legislação já citada, a participação do sócio nos lucros e nas perdas da empresa deve constar como cláusula obrigatória, conforme previsto no artigo 997 da Lei n° 10.406/2002, da mesma forma o artigo 999 e parágrafo único estabelece que para alterar as cláusulas obrigatórios se faz necessário alteração contratual.

Não será considerada cláusula contratual nula que permite a distribuição dos lucros desproporcional às quotas estabelecidas no contrato social, onde deverá estar convencionado a respeito da forma da distribuição dos lucros.

Os sócios podem determinar, por exemplo, que os lucros serão distribuídos de acordo com a receita proporcionada pelos negócios viabilizados por cada um, independentemente da contribuição para o capital social.

Essa desproporção é incomum no comércio, em geral, mas frequente no setor de prestação de serviços profissionais.

4.1. Modelo de cláusula contratual

Segue abaixo um exemplo de cláusula contratual para a distribuição desproporcional de lucros aos sócios:

RESULTADOS PATRIMONIAIS

Cláusula X. O exercício social corresponde ao ano civil. Ao final de cada exercício, levantar-se-á balanço patrimonial da Sociedade e se apurará os resultados.

Os eventuais lucros serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às contribuições de cada um para o resultado, conforme for deliberado pela maioria dos sócios.

5. CLÁUSULA NULA

O código civil, em seu artigo 1.008 da Lei n° 10.406/2002 determina que se um sócio administrador quiser excluir um sócio quotista de participar nos lucros, esta cláusula contratual será considerada nula.

6. IMPEDIMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Conforme previsto no artigo 32 da Lei n° 4.357/1964, as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas ou dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

A inobservância do disposto importa em multa que será: 

a) às pessoas jurídicas que distribuírem ou pagarem bonificações ou remunerações, em montante igual a 50% das quantias distribuídas ou pagas indevidamente; e 

b) aos diretores e demais membros da administração superior que receberem as importâncias indevidas, em montante igual a 50% dessas importâncias. 

As referidas ficam limitadas, respectivamente, a 50% do valor total do débito não garantido da pessoa jurídica.

Salienta-se que a distribuição de lucros por pessoa jurídica que possui débitos com exigibilidade suspensa em virtude de parcelamento não constitui fato apto a gerar a penalidade prescrita pelo artigo 32 da Lei n° 4.357/1964.

7. DISTRIBUIÇÃO ILÍCITA

A retirada de valores a título de lucros é um ponto muito importante no conceito da existência dos mesmos, pois a apuração pode ser considerada ilícita, ou seja, distribuir um lucro que não existe, neste sentido, os administradores que distribuírem tais lucros são solidários juntamente com os sócios que receberem, sendo ilegítimo. Art. 1.009 da Lei n° 10.406/2002

8. AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL

Na forma de distribuição de lucros, mesmo na forma desproporcional, é permitido o aumento de capital social com os lucros apurados, bastando somente, o arquivamento de alteração contratual com cláusula estipulando a decisão dos sócios com apresentação do novo quadro de participação dos sócios no capital social. 

8.1. Modelo de cláusula contratual

Segue abaixo um modelo de cláusula para aumento de capital social com os lucros dos sócios:

AUMENTO CAPITAL

Cláusula X - O capital social é elevado para R$ ........... (.................) mediante o aproveitamento da Lucros Acumulados demonstrados no encerramento do Balanço Patrimonial do exercício 20XX no valor de R$ ..................... (.................), aumento este distribuído de forma desproporcional a atual participação dos sócios.

Tendo em vista o aumento ocorrido, o capital social, representado por .................. quotas no valor unitário de R$ ....... (.......) cada quota, totalmente integralizadas anteriormente em moeda corrente nacional, fica assim distribuído entre os sócios:

Fulano de Tal ........................... n° de quotas ____ - R$ ______________.

Beltrano de Tal ......................... n° de quotas ____ - R$ ______________.
 

As pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no Lucro Presumido obrigatoriamente deverão manter a escrituração Contábil nos termos da legislação comercial, só estando dispensadas da escrituração Contábil, se mantiverem livro Caixa, com a escrituração de toda a movimentação financeira, inclusive a bancária (artigo 45, da Lei nº 8.981/1995).
É prudente lembrar, mesmo que a legislação tributária faculte a escrituração do livro Caixa, a legislação comercial (Código Civil) obriga a manutenção de um sistema de Contabilidade e o levantamento anual do balanço patrimonial e do resultado econômico (artigo 1179, da Lei 10.406/2002).
O que deve ser escriturado
O livro Caixa deve conter as informações sobre toda a movimentação financeira da pessoa jurídica, entendendo por financeira, inclusive, a movimentação bancária. Serão registrados todos os pagamentos e recebimentos ocorridos no mês, o que resultará no final de cada mês, na apuração do saldo conjunto de caixa e bancos.
Portanto, o livro Caixa funcionará como um “Caixa/Bancos” com todos os registros de recebimentos e pagamentos, partindo de um saldo inicial, que representa a soma das disponibilidades da empresa (caixa, bancos e aplicações financeiras de curto prazo).
Formalidade para escrituração
A legislação tributária não contém nenhuma determinação expressa quanto à forma de escrituração do livro Caixa, limitando-se tão somente a explicar o seu conteúdo. Mesmo sendo um livro de escrituração parcial, ou seja, somente das operações financeiras da empresa, deve-se registrar com clareza, todas as entradas e as saídas de recursos financeiros movimentados através do caixa ou de bancos, de forma individualizada ou agrupada quando não prejudicar a identificação, desde que, mantenha registro auxiliar detalhado.
Se for adotado o critério de reconhecimento de suas receitas com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento deverá indicar no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.
Se a escrituração for feita por processamento de dados, deverá conter os termos de abertura e encerramento assinados pelo contabilista e pelo representante legal da empresa, numeração sequencial dos formulários, e depois de concluída a escrituração, os formulários deverão ser encadernados. Não há obrigatoriedade de o livro Caixa ser registrado em qualquer órgão ou repartição.
Documentos necessários para escrituração
A escrituração deverá estar lastreada em documentação hábil e idônea que represente com clareza e precisão todas as operações financeiras realizadas pela empresa. Sempre que a empresa efetuar uma operação bancária é necessário a emissão dos documentos que comprovem a referida operação, em arquivos impressos ou eletrônicos, e que estejam em conformidade com as operações listadas nos extratos bancários.
Lembramos que os extratos bancários são documentos de verificação ou de registro das operações feitas pelo banco. O que dá suporte às operações são os documentos, como exemplo: contratos, avisos de lançamentos, cópias de cheques, recibos de depósitos, duplicatas, notas fiscais, recibos de pagamentos, entre outros. Além dos extratos bancários, todos os documentos que serviram de suporte para as operações devem estar disponíveis para a escrituração do livro Caixa.
Prazo e periodicidade da escrituração
Para fins de tributação do Lucro Presumido, a escrituração do livro Caixa deve ser efetuada dentro do prazo fixado para o pagamento do Imposto de Renda, portanto, deve ser escriturado até o último dia do mês seguinte ao do trimestre a que se refere a apuração.
Manutenção de arquivos
O livro Caixa e os documentos que deram suporte à sua escrituração devem ser conservados em local seguro, de boa guarda e mantidos pelo prazo mínimo de 5 anos, ou até serem prescritas eventuais ações que a empresa possa ter em andamento.
Edição | 1608