Helen Mary Faust
15 Nov
15Nov
Se você trabalha no varejo, provavelmente já viveu aquela situação comum: uma empresa chega ao balcão para comprar um produto e, para agilizar, a venda é registrada em NFC-e — como se fosse um consumidor final — e depois ajustada com uma NF-e modelo 55.
Essa prática, muito usada no dia a dia, não será mais permitida a partir de 5 de janeiro de 2026.A mudança vem dos Ajustes Sinief nº 11/2025, 12/2025 e 32/2025 e promete mexer na rotina de emissão de documentos fiscais em todo o país. A gente te explica, de forma simples, o que muda e como se preparar.

Por que essa mudança importa?

Regra fiscal muda rápido — e entender o impacto no caixa é essencial para evitar retrabalho, autuações e filas maiores no atendimento.
A partir de 2026, o governo quer separar com mais clareza as operações para pessoa física e pessoa jurídica, e isso vai exigir atenção redobrada dos times de venda e emissão de notas.

O que muda a partir de 05/01/2026?

1. NFC-e será exclusiva para pessoas físicas

A NFC-e (modelo 65), que hoje muitos varejistas usam também para clientes com CNPJ, passa a ser permitida apenas para operações com CPF ou consumidor não identificado.

2. Toda venda para pessoa jurídica exigirá NF-e modelo 55

Mesmo que a venda seja no balcão, rápida, presencial e típica de varejo, o documento fiscal obrigatório será a NF-e (modelo 55).

3. Novos cuidados no momento da venda

O atendente deverá identificar, na hora, se o cliente é pessoa física ou jurídica.
  • Cliente com CNPJ → NF-e (modelo 55)
  • Cliente com CPF ou sem identificação → NFC-e (modelo 65)

4. Danfe simplificado para PJ no varejo

Se a venda for presencial para pessoa jurídica e com entrega em domicílio, o Danfe exibirá a denominação “Danfe Simplificado – Varejo”.

5. Nada de vincular NFC-e à NF-e

Operações que exigirem NF-e não poderão mais fazer referência a NFC-e emitida antes. Ou seja, acabou o modelo de “venda rápida em NFC-e + ajuste posterior”.

Qual o impacto prático para sua empresa?

A regra deve gerar impactos operacionais, especialmente no fluxo de caixa e na agilidade do atendimento.
A NFC-e é mais simples, rápida e muito integrada aos sistemas de frente de loja — por isso sempre foi a favorita no varejo, inclusive para CNPJs compradores.Com a obrigatoriedade da NF-e para empresas, o processo em caixa pode ficar mais lento e exigir ajustes de sistema, treinamento de equipes e revisão de processos internos.O próprio Editorial IOB aponta que a mudança pode ser negativa para o varejo e acredita que o governo pode vir a criar alternativas futuras para simplificar esse tipo de operação.

O que fazer agora?

1. Ajuste seus sistemas de PDV

Garanta que o caixa consiga distinguir automaticamente PF de PJ e emitir o documento correto.

2. Treine sua equipe

A mudança precisa ser clara para quem está no atendimento — isso evita erros e retrabalho.

3. Revise seus fluxos internos

Se a sua operação dependia do “emite NFC-e agora, NF-e depois”, prepare um novo processo.

4. Converse com seu contador

Alguns segmentos podem ter exceções ou particularidades operacionais.

Para fechar

Mudanças fiscais fazem parte da rotina empresarial — mas você não precisa enfrentá-las sozinha.
Entender as regras é o primeiro passo para ter tranquilidade e evitar dores de cabeça no varejo.

Quer saber como essa mudança vai afetar o seu negócio? Fale com a Faust AssesoriaContabil .
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